- 1 -As taxas pela ocupação de locais de venda e outros direitos concessionáveis em regime de ocupação permanente e temporária, permutas, transmissões e prestação de serviços nos mercados municipais serão as fixadas no regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais da Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -A utilização dos locais de venda e de outros direitos concessionáveis a título de ocupação permanente só pode ter início após a emissão do alvará, desde que pagas as respectivas importâncias resultantes da hasta pública ou concurso que precedeu à adjudicação e do pagamento das taxas devidas.
- 3 -A utilização dos locais de venda e de outros direitos concessionáveis a título de ocupação permanente fica sujeita ao pagamento prévio das taxas aplicáveis, o qual deverá ocorrer até ao dia 8 do mês a que respeita ou do dia útil imediato.
- 4 -Findo este prazo, poderá o mesmo pagamento ser feito, acrescido de juros de mora à taxa legal, até ao dia 23 do mesmo mês, a partir do qual é emitida certidão de dívida para efeitos de processo de execução fiscal.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004