- 1 -Os mercados classificam-se em permanentes ou de levante conforme disponham, ou não, de instalações próprias e fixas e se destinem essencial e predominantemente à venda a retalho de produtos alimentares.
- 2 -A gestão e fiscalização dos mercados municipais, compete à Câmara Municipal de Coimbra.
- 3 -Para o Mercado Municipal D. Pedro V poderá a Câmara Municipal criar uma estrutura de gestão específica, cuja composição, atribuições, competências e regras de funcionamento deverão constar de Regulamento Interno a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Classificação, gestão e fiscalização
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004