A colocação de quaisquer meios ou suportes de afixação, inscrição, ou difusão de mensagens publicitárias nos locais de venda ou nos mercados municipais, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal quando visíveis do interior destes e carece de licenciamento nos termos do Regulamento Municipal de Publicidade, quando visíveis do seu exterior.
Artigo 21.º — Publicidade
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004