- 1 -O apoio à aquisição de livros de fichas escolares é dirigido aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
- 2 -A aquisição dos livros de fichas escolares é adjudicada a uma livraria local, a quem é fornecida a lista nominal dos alunos beneficiários, pelo que o encarregado de educação é informado da mesma e das datas em que poderá fazer o seu levantamento, que deverá ficar registado, como forma de garantia da sua aquisição.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020