- 1 -Todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino público da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário da rede pública do Concelho de Arganil e residentes no Concelho de Arganil beneficiam, gratuitamente, do transporte escolar.
- 2 -Todos os alunos matriculados no 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário de Arganil da rede pública do Concelho de Arganil que não tenham a sua residência no próprio concelho de Arganil, beneficiam de apoio em 50 % do custo mensal da respetiva tarifa, que é fixada pela operadora de transportes.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020