- 1 -Os encarregados de educação interessados em usufruir do serviço de Transportes Escolares devem entregar no prazo estipulado, os documentos referidos nos números 3 e 4 do artigo 3.º do presente Regulamento:
- 2 -Além dos documentos referidos no número anterior, devem ser ainda entregues os seguintes documentos:
- a)Uma fotografia tipo passe, no caso do primeiro pedido ou por perda ou extravio ou por mudança de residência/estabelecimento de educação e ensino para requisição de novo Passe;
- b)Requisição do respetivo passe anual, com pagamento do valor fixado pela operadora de transportes.
- 3 -O transporte das crianças e alunos que residam a uma distância inferior a 4 km do estabelecimento de educação e ensino de frequência da rede pública do Concelho de Arganil, fica sujeito a:
- a)Existência de Circuito;
- b)Disponibilidade de lotação da viatura;
- c)Data de entrega/receção do Formulário de Inscrição no Balcão Único.
Artigo 14.º — Documentação necessária para o serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020