- 1 -O período de funcionamento do transporte escolar coincide com o calendário escolar.
- 2 -Os horários dos transportes escolares estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt
- 3 -É obrigatório o uso diário do passe e, no caso de perda, deverá ser solicitada uma 2.ª via, a qual terá o valor fixado pela operadora de transportes.
- 4 -As regras de transporte coletivo de crianças são as constantes na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
- 5 -Os locais de paragem das viaturas de transporte escolar são definidos pela Câmara Municipal de Arganil e pela operadora de transportes.
Artigo 15.º — Funcionamento do serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020