- 1 -Podem candidatar-se às modalidades de Ação Social Escolar todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil.
- 2 -Para a Modalidade de Transportes Escolares podem candidatar-se todas as crianças e alunos matriculados e a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e Secundário, residentes e não residentes no Concelho de Arganil.
- 3 -Os Formulários de Inscrição/Candidatura, dispensados pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Arganil, acompanhados dos respetivos documentos, devem dar entrada nos serviços do Balcão Único do município, até ao dia 15 de junho de cada ano.
- 4 -Os documentos que devem acompanhar os Formulários de Inscrição/Candidatura são os seguintes:
- a)Última declaração sobre o rendimento do Agregado Familiar (IRS);
- b)Declaração, emitida pela Segurança Social, do Escalão dos Abonos Familiares;
- c)Para beneficiários do Rendimento Social de Inserção - Declaração comprovativa de beneficiário emitido pela Segurança Social;
- d)Para quem esteja desempregado - Declaração comprovativa da situação de desempregado e do valor do Subsídio de Desemprego;
- e)Comprovativo de Pensão de Alimentos, se for beneficiário.
- 5 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, ou preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição/Candidatura à Ação Social Escolar, implicam o posicionamento no escalão máximo estipulado para o ano letivo.
- 6 -Os encarregados de educação poderão reclamar do escalão que lhes foi atribuído, nos 10 dias após a receção do oficio-resposta à candidatura.
- 7 -Poderá haver lugar a reavaliação da candidatura, designadamente por alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar, a pedido do Encarregado de Educação, utilizando formulário próprio disponível no Serviço de Educação.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020