- 1 -No âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares e Regime de Fruta Escolar, o serviço de refeições escolares, designadamente, almoço e lanches da manhã e da tarde, destina-se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil.
- 2 -O serviço de refeições escolares destina-se, ainda, às crianças que frequentem as AAAF, a CAF ou os Centros de Atividades de Tempos Livres, proporcionadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, durante os períodos de interrupção das atividades educativas/letivas e férias de verão, continuando a vigorar os escalões de benefício em Ação Social Escolar em períodos não letivos e até 31 de julho.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020