- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Alcácer do Sal;
- 2 -No caso do candidato ser maior, este pode fazer-se representar no processo de candidatura por familiar direto, juntando para o efeito procuração nos termos da minuta disponibilizada juntamente com o impresso de candidatura.
- 3 -O impresso também poderá ser obtido no site da Câmara Municipal:
- 4 -A candidatura deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
- a)Autorização concedida pelo requerente e respetivo agregado familiar, ao Município, para tratamento dos dados no âmbito da avaliação das candidaturas e atribuição de bolsas de estudo, conforme modelo anexo ii, do presente Regulamento;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade, do número fiscal do Contribuinte e do cartão da Segurança Social/ADSE/outros, ou do Cartão do Cidadão, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado de Residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar, bem como do tempo de residência;
- d)Fotocópia do passaporte, da autorização de residência ou do certificado de registo de cidadão da União Europeia;
- e)Certidão ou outro documento idóneo comprovativo da matrícula no mesmo ano letivo da candidatura, no qual deverá mencionar expressamente o curso;
- f)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino onde o candidato esteve matriculado no ano letivo anterior, comprovativo do seu aproveitamento escolar, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
- g)Comprovativo de matrícula no ensino superior em caso de ingresso, com especificação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos, bem como comprovativo do reconhecimento do curso pela entidade competente;
- h)Documento comprovativo de benefício de outras bolsas, caso se verifique, e no qual deve constar o respetivo montante;
- i)Notificação de decisão sobre o requerimento relativo à bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGS), sendo que em caso de indeferimento da candidatura, este terá que ser devidamente justificado;
- j)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 anos ", quando for o caso;
- k)Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que ateste a existência ou não de bens imóveis e móveis de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, que ateste a regularização da Situação contributiva e tributária do agregado familiar;
- m)Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar;
- n)Nota demonstrativa da liquidação do Imposto;
- o)Fotocópia dos últimos (3) três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- p)Fotocópia do recibo da renda do agregado familiar do mês imediatamente anterior ao da candidatura, caso se aplique, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria (quando não declarado em sede de IRS);
- q)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação para efeito de cálculo da mesma;
- r)Declaração emitida pelo Centro Distrital do Instituto da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme a situação, de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
- s)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
- t)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do fundo de garantia dos alimentos devidos a menores);
- u)Declaração médica comprovativa de incapacidade permanente para o trabalho;
- v)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade.
- 5 -Havendo uma diminuição de rendimentos decorrentes da alteração da composição do agregado familiar ou do seu rendimento, igual ou superior a 30 %, em relação ao ano anterior à candidatura, pode o candidato/a requerer que a apreciação seja efetuada tendo por base os rendimentos do ano da candidatura.
- 6 -Para efeitos do número anterior, o candidato/a deve de apresentar, para além dos documentos previstos no n.º 4 do presente artigo os seguintes:
- a)Documento comprovativo do facto que motivou a diminuição de rendimentos;
- b)Declaração de rendimentos emitida pela Segurança Social;
- c)Recibos de vencimento do ano da candidatura;
- d)Outros documentos que comprovem os rendimentos auferidos.
- 7 -Quando não for possível ao candidato apresentar algum dos documentos referidos nos números anteriores dentro do prazo do concurso por razão que lhe não seja imputável, ou quando o conteúdo dos mesmos for insuficiente, podem ser solicitadas todas as informações que se julguem necessárias;
- 8 -Na situação prevista no número anterior o candidato é notificado para, no prazo de dez (10) dias úteis, corrigir ou completar a instrução da candidatura, não o fazendo no prazo definido, a sua candidatura não será admitida;
- 9 -Para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, a Câmara Municipal de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, enquanto entidade gestora do apoio social solicitará a entrega de declaração de autorização, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária;
- 10 -A falta de entrega das declarações a que se refere o número anterior no prazo concedido para o efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento da bolsa;
- 11 -O simples facto do interessado se candidatar segundo as regras do presente artigo não lhe confere direito a uma Bolsa de Estudo.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023