- 1 -Finda a análise e seleção, e no prazo máximo de (10) dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de encerramento do concurso, é afixada, mediante edital na Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e na página da Câmara Municipal na Internet, a proposta de decisão tomada nos termos da alínea c), do artigo 15.º, que conterá a lista provisória das candidaturas admitidas, não admitidas e excluídas, a ser notificada a cada um dos interessados por carta registada;
- 2 -Cada um dos candidatos será notificado por carta registada com aviso de receção da presente proposta de decisão apresentada pela Comissão de Análise, da lista provisória das candidaturas admitidas, não admitidas e excluídas, bem como do cálculo que determinou o seu posicionamento na lista provisória.
Artigo 18.º — Lista Provisória
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023