- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados nos serviços da Câmara Municipal, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, nos termos do regulamento e tabela de taxas e licenças, os serviços municipais emitem guia de modelo previamente aprovado, cujo original será entregue a quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 3 -Não se efectuará a inumação sem que aos serviços de recepção afectos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004