O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 38.º — Pedido
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004