- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, cuja guia só poderá ser passada face ao documento comprovativo do pagamento da sisa devida.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 40.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004