- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão serão pagos à Câmara Municipal 50% das taxas de concessão de terrenos contantes do regulamento e tabela de taxas e licenças relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004