À remoção de cadáveres são aplicáveis as regas consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho.
Artigo 9.º — Remoção
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004