- 1 -Podem ser candidatos às bolsas de estudo os estudantes matriculados em estabelecimentos nacionais públicos de ensino médio e superior, que apresentem falta de recursos económicos.
- 2 -Os candidatos terão, obrigatoriamente, que ser residentes no concelho de Ponte de Sor no mínimo há três anos, tendo em conta o prazo limite para a apresentação das candidaturas.
- 3 -Os candidatos terão que estar matriculados em regime normal, não podendo exercer outra actividade.
- 4 -Não serão abrangidos os candidatos cujos encarregados de educação, embora possuam habitações no concelho, residam habitualmente fora do mesmo.
- 5 -As bolsas de estudo terão a duração do curso, desde que se mantenham as condições para a respectiva manutenção, sendo pagas durante 10 meses por ano lectivo.
- 6 -As bolsas a que se refere este Regulamento têm a natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos e o seu quantitativo é variável consoante as condições económicas apresentadas pelos candidatos.
- 7 -O valor das bolsas terá uma variação entre os 50 e os 200 euros.
Artigo 1.º — Âmbito das bolsas de estudo
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004