Âmbito das bolsas de estudo
Formalização das candidaturas
Certificado de habilitações e respectiva classificação;
Indicação da classificação de candidatura ao ensino médio/superior (para os candidatos que entrem pela 1.ª vez no ensino médio/superior);
Processo de renovação
Processo de atribuição das bolsas - critérios
RC = (R - (H + S))/12 (N)
RC = Rendimento per capita;
R = Rendimento bruto do agregado familiar;
H = Encargos com a habitação, até ao montante de 2095 euros, actualizado anualmente de acordo com o despacho do Ministério da Educação para o ensino secundário.
S = Saúde.
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:
Capitação ... Pontuação
< 0-50 euros ... 16
50,01 - 100 euros ... 15
100,01 - 150 euros ... 14
150,01 - 200 euros ... 13
200,01 - 300 euros ... 10
300,01 - 400 euros ... 8
400,01 - 500 euros ... 6
> 500 euros ... 2
Classificação curricular ... Pontuação
10 valores ... 1
11 valores ... 2
12 valores ... 3
13 valores ... 4
14 valores ... 5
15 valores ... 6
16 valores ... 7
17 valores ... 8
18 valores ... 9
19 valores ... 10
20 valores ... 11
Anos ... Pontuação
18 ... 10
19 ... 9
20 ... 8
21 ... 7
22 ... 6
23 ... 5
24 ... 4
25 ... 3
26 e mais ... 2
Cumulação de subsídios
Número de bolsas a atribuir
Pontos ... Valor da bolsa
30-37 ... 200 euros
26-29 ... 150 euros
20-25 ... 100 euros
10-19 ... 50 euros
Pagamento das bolsas
Publicidade
Deveres do bolseiro
Exclusão de candidatos e cessação das bolsas
Casos omissos
Entrada em vigor
5 de Março de 2004. O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.