- 1 -O processo de renovação deverá ser apresentado entre os dias 15 e 31 de Outubro de cada ano, ou entre 15 de Março e 30 de Abril, para os alunos cujos anos lectivos decorrem entre Março e Fevereiro, mediante o preenchimento de um boletim, a fornecer aos interessados pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
- 2 -Do processo de renovação deverão constar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de matrícula;
- b)Certificado de aproveitamento em cada ano lectivo;
- c)Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar emitida pela repartição de finanças);
- d)Cópia do recibo de renda de casa onde habita o agregado familiar, bem como da residência onde o candidato se encontra alojado;
- e)Atestado comprovativo da composição do agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos das habilitações, nomeadamente: certificado de habilitações e respectiva classificação;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que, se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.
- 3 -Havendo necessidade do candidato efectuar exames de 2.ª época, deverá apresentar o certificado até 30 dias após o termino dos mesmos, sendo os restantes documentos obrigatoriamente apresentados dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 4 -Todos os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar por mais de um ano perderão o direito à bolsa e ficarão impossibilitados de apresentar nova candidatura, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada.
- 5 -A mudança de curso no final do ano lectivo, mesmo tendo havido aproveitamento escolar, será enquadrada no espírito do número anterior.
- 6 -Não serão admitidas candidaturas a renovação das bolsas de estudo em anos de estágios remunerados, de especializações após conclusão dos cursos, de pós-graduações, mestrado ou outras situações de idêntica natureza.
Artigo 3.º — Processo de renovação
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004