O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d), e), f), h), m) e p), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023