As designações antroponímicas são da competência da Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efetividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal, sempre precedida de parecer não vinculativo da Comissão Municipal de Toponímia e da Junta de Freguesia respetiva.
Artigo 44.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023