- 1 -O concorrente manifesta, na sua proposta, a sua vontade de adquirir o direito de superfície de lote e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
- 2 -Na proposta, o concorrente deverá indicar o lote que pretende adquirir e o preço que propõe pagar, que deve ser de montante igual ou superior ao valor base por metro quadrado da cedência em direito de superfície do lote ou lotes fixado no procedimento de hasta pública e ser expresso em euros, em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor indicado por extenso.
- 3 -A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 4 -A proposta e os documentos que a acompanham devem ser apresentados nos termos definidos e nos prazos estabelecidos no procedimento de hasta pública.
- 5 -Na sua proposta, o concorrente deve indicar endereço de correio eletrónico para onde deverão ser enviadas as comunicações e notificações do procedimento de hasta pública.
- 6 -Caso o concorrente tenha conhecimento que não irá reunir as condições necessárias à celebração da escritura pública ou documento particular autenticado no prazo previsto no artigo 30.º, deve solicitar na sua proposta a celebração de contrato-promessa e indicar os fundamentos para justificar essa pretensão.
Artigo 12.º — Apresentação da proposta
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025