- 1 -A construção deverá privilegiar a estrutura em betão armado com alvenaria de blocos para rebocar e pintar. As cores deverão ter como base a neutralidade cromática sendo o branco e os diferentes tons de cinza as cores que deverão predominar.
- 2 -Poderão ser aceites outras soluções construtivas devendo a solução ficar sujeita ao parecer da Câmara Municipal, tanto na forma como na cor.
- 3 -As coberturas deverão respeitar as seguintes orientações:
- a)Telhados - chapa ondulada ou trapezoidal em cor RAL 8003 (castanho) ou semelhante;
- b)Claraboias - estrutura compatível com as coberturas, brancas, preto, ou da cor da cobertura;
- c)Chaminés - estrutura compatível com as coberturas, brancas, preto, ou da cor da cobertura;
- d)Poderão ser consideradas diferentes soluções após análise e aprovação da Câmara municipal.
- 4 -As empenas/paredes deverão ser em alvenaria de betão ou bloco de cimento com o rebordo areado e pintado em cor branca ou nos diferentes tons de cinza. Poderão ser aceites outras soluções construtivas e cores, devendo ficar sujeitas ao parecer da Câmara Municipal.
- 5 -Os contadores de luz e água deverão ser embutidos nos muros de acordo com a regulamentação própria e deverão ser em alumínio anodizado preferencialmente na cor cinza escuro RAL 7024.
- 6 -Caso sejam instaladas floreiras, estas deverão ser em betão areado fino, pintados na cor branca e com uma altura mínima de 0,60 m e máxima de 1,00 m.
- 7 -Sugere-se que sejam adotadas as seguintes medidas para as caixilharias:
- a)Portas simples: Largura 0,90 m x 2,10 m;
- b)Portas duplas: Largura 1,80 m X 2,10 m;
- c)Portões de acesso: Largura 3,60 m x 4,5 m.
- 8 -As caixilharias deverão ser metálicas ou em alumínio anodizado, ca cor RAL 7024. Poderão ser viabilizadas outras medidas, materiais e cores, mediante parecer da Câmara Municipal.
- 9 -Os portões serão em tubo galvanizado de polegada e meia com moldura e tirantes verticais espaçados 15 cm ou equivalente, e pintados na cor cinza escuro ral 7024. Outras soluções e cores poderão ser viabilizadas mediante parecer da Câmara Municipal.
- 10 -Todas as redes de infraestruturas (Águas e Esgotos pluviais e esgotos domésticos, eletricidade e comunicações, assim como outras específicas de cada atividade) ficam sujeitas a apresentação de projeto específico, de acordo com a disposição legal específica para cada uma.
Artigo 21.º — Dos materiais a utilizar
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025