- 1 -O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomentar o desenvolvimento e o ordenamento industrial;
- c)Deslocar as unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a qualificação do exercício da atividade industrial e a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados urbanos;
- d)Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas;
- e)Apoiar novas iniciativas empresariais e de outras entidades;
- f)Fomentar a criação de emprego e fixação da população.
- 2 -A utilização dos lotes ou parcelas de terreno e as ações de transformação neles implementadas deverá respeitar cumulativamente os planos municipais de ordenamento do território, alvarás de loteamento (quando existam), bem como normas legais e regulamentares em matéria de urbanismo.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal, podem não ser admitidas as candidaturas que não observem os seguintes pressupostos:
- a)Interesse económico que a candidatura representa para o concelho e as respetivas condições de viabilidade;
- b)Relevância do número de postos de trabalho a criar;
- c)As condições e as características de instalação e laboração;
- d)Pertinência da instalação da atividade proponente na Zona Industrial de Nordeste.
- e)As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025