- 1 -A Câmara Municipal resolverá o contrato se o superficiário não cumprir as obrigações e prazos decorrentes do presente Regulamento, nomeadamente os prazos para licenciamento, construção e pagamento.
- 2 -A Câmara Municipal resolverá o contrato se o superficiário der utilização diversa ao lote da que fundamentou a aquisição.
- 3 -O não cumprimento das normas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado perante a Câmara Municipal e por esta aprovado, implica a imediata resolução do contrato, revertendo para a Câmara Municipal o terreno e edificações ou benfeitorias nele existentes.
Artigo 35.º — Resolução de contrato
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025