- 1 -O concorrente que reúna os requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º pode solicitar à Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado, a cedência em direito de superfície do lote por negociação direta.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve vir acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Anexo A ao presente regulamento;
- b)Certidão comercial ou código de acesso à certidão comercial, se o concorrente for pessoa coletiva ou declaração de início de atividade, se o concorrente for pessoa singular;
- c)Documento que permita ao Município do Nordeste conferir os poderes da pessoa que assina, nas situações em que a proposta seja assinada por representante;
- d)Comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 2, do artigo 11.º do presente Regulamento;
- e)RCBE - Registo Central de Beneficiário Efetivo, se o concorrente for pessoa coletiva;
- f)Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses;
- g)Memória descritiva do projeto empresarial indicando de forma clara e precisa os seguintes elementos:
- i)Fases, prazos e calendário para a execução do projeto empresarial;
- ii)Descrição detalhada do projeto empresarial, indicando a atividade económica a prosseguir e o respetivo setor;
- iii)Montante do investimento a realizar no projeto empresarial;
- iv)Razão justificativa da necessidade de aquisição de mais do que um lote, no caso de tal se revelar necessário à execução do projeto empresarial;
- v)Comprovativo da solidez empresarial do concorrente com garantias de que a sua situação económico-financeira lhe permite executar o projeto empresarial com recurso a capitais próprios ou o acesso a financiamento que o permita executar;
- vi)Indicação do número de postos de trabalho efetivos existentes na sua unidade industrial, assim como a previsão dos postos de trabalho a criar após a realização do projeto empresarial, respetivo faseamento e qualificação;
- vii)A utilização de energias renováveis na atividade económica a prosseguir;
- viii)A utilização de energias renováveis e medidas de eficiência energética e ambiental no processo de construção do(s) edifício(s) e/ou edificação(ões) a implementar no lote, bem como no âmbito da atividade económica a executar na unidade empresarial.
- 3 -A Câmara Municipal deverá analisar e decidir o pedido de cedência em direito de superfície de lote por negociação direta no prazo de 30 dias úteis a contar da apresentação do requerimento referido no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Nenhum pedido de cedência em direito de superfície de lotes por negociação direta pode ser rejeitado pela Câmara Municipal sem que previamente o concorrente seja ouvido em sede de audiência de interessados, conforme decorre do n.º 1, art. 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 (Código Procedimento Administrativo).
Artigo 8.º — Negociação Direta
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025