- 1 -Os encargos resultantes da execução de obras a que se refere o artigo anterior serão inteiramente suportados pelos proprietários, usufrutuários ou requerentes da licença de construção das edificações a quem respeitam tais obras, sendo que a execução dos ramais de ligação aos sistemas municipais caberá à Câmara Municipal.
- 2 -O custo dos ramais de ligação corresponde ao orçamento previamente elaborado de acordo com as tabelas de preços em vigor, cobrado antecipadamente pelo município aos proprietários, usufrutuários ou requerentes da licença de construção das edificações servidas por aqueles ramais.
Artigo 15.º — Encargos da execução da obra
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004