- 1 -Os pedidos de ligação de instalações e equipamentos de edificações que exijam o prolongamento do sistema municipal de águas residuais, serão tomadas em consideração pelo município quando forem consideradas exequíveis dos pontos de vista técnico e económico. O interessado poderá pedir que o prolongamento seja executado a expensas suas, podendo a Câmara Municipal conceder uma participação nos respectivos encargos.
- 2 -As canalizações do sistema instaladas nas condições deste artigo ficarão propriedade do município.
Artigo 19.º — Extensão do sistema de drenagem existente
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004