- 1 -Quando requerida, a Câmara Municipal efectuará a vistoria e ensaios das canalizações da obra, sempre que possível na presença do técnico responsável pela execução da mesma.
- 2 -Depois de efectuados a vistoria e o ensaio a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal comunicará os resultados dos mesmos por escrito.
- 3 -O ensaio a que refere este artigo destina-se a verificar a perfeição do trabalho de assentamento e a total estanquidade do sistema.
- 4 -A aprovação das canalizações interiores não envolve qualquer responsabilidade para o município, por danos motivados por ruptura nas referidas canalizações ou por mau funcionamento do sistema.
Artigo 29.º — Vistorias e ensaios
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004