Pela vistoria e ensaio das instalações interiores dos prédios, o requerente pagará a tarifa, de acordo com o tarifário estabelecido na tabela de taxas, tarifas e licenças municipais.
Artigo 34.º — Tarifa de vistoria e ensaio
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004