O presente Regulamento, com as alterações que lhe foram introduzidas, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tarifa de conservação e tratamento do sistema de drenagem de águas residuais (artigo 32.º)
- a)Consumidores de água do sistema público municipal (ver nota a):
Tipos de utilizadores ... Parte fixa (euros) ... Parte variável (ver nota b) (euros)
Domésticos ... 2,00 ... 0,06
Comerciais, industriais e outros ... 2,50 ... 0,10
(nota a) A cobrança é efectuada juntamente com a factura de água.
(nota b) Por metro cúbico de água consumida e somada à parte fixa.
- b)Não consumidores de água do sistema público municipal (ver nota a):
Tipos de utilizadores ... Valor fixo mensal (euros)
Domésticos ... 2,50
Comerciais, industriais e outros ... 4,00
(nota a) A cobrança é efectuada em duas prestações semestrais juntamente com a factura de resíduos sólidos.