- 1 -Poderão beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes na área do Município de Grândola, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Ser reformado ou pensionista:
- b)Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- c)Residir no concelho de Grândola há pelo menos 1 ano;
- d)Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- e)No agregado familiar não existir propriedade de bens imóveis para além da habitação permanente, salvo nas situações prevista no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Caso se verifique a existência de bens patrimoniais para além da habitação permanente, o requerente deverá declarar, sob compromisso de honra, não auferir quaisquer rendimentos dessa propriedade. Em caso de dúvida poderá ainda ser realizada visita domiciliária para comprovar o declarado.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021