Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g), n.º 1 artigo 25.º e alíneas k) e v), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Procede ainda do exercício das atribuições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso e os benefícios a ele associados, aplicando-se a todos os processos de candidatura e beneficiários.
Âmbito
O Cartão Municipal do Idoso pretende contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida da população idosa do Concelho de Grândola.
Delegação de competências
As competências que neste Regulamento se encontram conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Beneficiários
Cálculo do rendimento per capita
Rendimento per capita (Rpc) = Rendimento Mensal do Agregado Familiar (RMAF)/Número de Elementos do Agregado Familiar (NEAF)
Formas de apoio
O Cartão Municipal do Idoso garante aos seus utilizadores os seguintes benefícios:
Candidaturas
Análise da candidatura
Validade do cartão e renovação
Utilização do cartão
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente regulamento serão resolvidos através de deliberação do órgão executivo do município.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 46, da 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2005.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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