Perante situações de comprovada urgência que não permitam cumprir a tramitação prevista neste regulamento ou não se enquadrem nos limites previstos, o presidente da junta de freguesia pode autorizar apoios excecionais imediatos com dispensa da tramitação prévia do processo de candidatura e a ultrapassagem dos tetos máximos e limites de apoio necessário, submetendo essa decisão fundamentada a ratificação do executivo da junta de freguesia.
Artigo 10.º — Força Maior
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024