- 1 -O presente regulamento pode ser revisto pelo executivo da junta de freguesia sempre que tal se revele necessário.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos por deliberação do executivo da junta de freguesia.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024