- 1 -Os utentes do cartão de saúde da SCML, apenas terão o suprimento dos medicamentos não comparticipados e constantes na respetiva receita médica.
- 2 -O suprimento de carência na aquisição de óculos é concedido nos seguintes termos:
- a)Per capita negativa a junta comparticipa a 100 %
- b)Dos 0 aos 70,00 (euro) per capita a junta participa a 90 %
- c)De 71,00(euro)a 100,00 (euro) per capita a junta comparticipa a 75 %
- d)De 101,00(euro) a 150,00 (euro) per capita a junta comparticipa a 50 %
- e)De 151,00(euro)a 200,00 (euro) per capita a junta comparticipa com 25 %
- f)A partir de 200,00 (euro) a junta comparticipa a 10 %
- 3 -Estão excluídos do apoio ao arrendamento o pagamento de rendas condicionadas, rendas apoiadas e rendas sociais.
- 4 -Os apoios previstos para pagamento de rendas habitacionais e óculos apenas podem ser prestado uma única vez por ano.
- 5 -O apoio para a aquisição de gás, quando respeite a bilhas de gás, apenas poderá corresponder a uma botija por habitação e um máximo de seis por ano.
- 6 -Não são concedidos apoios consecutivos para a mesma finalidade.
- 7 -O incumprimento do acordo de inserção inviabiliza a concessão de apoios já aprovados e a candidatura a novos apoios pelo período de um ano.
Artigo 4.º — Limites aos apoios
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024