Aprova o Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais aos Cidadãos Residentes na Freguesia de Santa Maria Maior
Objeto
Condições de elegibilidade
Podem candidatar-se a apoios sociais ao abrigo do presente regulamento os agregados familiares que reúnam as seguintes condições:
Limites aos apoios
Critérios de atribuição
Os apoios definidos no presente regulamento revestem sempre caráter precário excecional, não podendo ser acumulativos com os apoios prestados pelas demais instituições com caráter social.
Critérios de Elegibilidade
Tetos máximos de apoio
I. Até 100,00(euro) o limite máximo estabelecido é de 1.100,00 (euro);
II. De 101,00(euro) a 150,00(euro) (euro) o limite máximo estabelecido é de 800,00 (euro);
III. A partir de 151,00(euro) o limite máximo estabelecido é de 550,0 0(euro) anuais.
Procedimentos para a concessão de apoios
Decisão
Os processos de pedidos de apoio depois de devidamente instruídos pelos serviços são remetidos ao executivo da junta de freguesia para autorização da concessão do apoio.
Força Maior
Perante situações de comprovada urgência que não permitam cumprir a tramitação prevista neste regulamento ou não se enquadrem nos limites previstos, o presidente da junta de freguesia pode autorizar apoios excecionais imediatos com dispensa da tramitação prévia do processo de candidatura e a ultrapassagem dos tetos máximos e limites de apoio necessário, submetendo essa decisão fundamentada a ratificação do executivo da junta de freguesia.
Disposições finais
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente, Miguel Coelho.
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