- 1 -A Feira de Agosto/Feira de Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, integra uma zona específica para tasquinhas.
- 2 -O número de tasquinhas será de seis e funcionarão em espaços com a dimensão de 5 x 5 m. A cada espaço corresponderá ainda uma área de esplanada de 50 m2.
- 3 -Serão devidos, pela ocupação de cada um dos espaços e esplanada, o custo relativo ao seu aluguer, ao terrado e taxas de água e electricidade, no valor de 750 euros mais IVA. Este valor terá uma actualização anual correspondente à inflação média registada no mês de Setembro do ano anterior.
- 4 -Caso o número de interessados exceda o número de espaços disponíveis, a sua atribuição será feita pelo número de registo de entrada de expediente na Câmara Municipal (ordem de chegada e data).
Artigo 1.º — Implantação de tasquinhas
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004