- 1 -Poderão candidatar-se à exploração de cada uma das tasquinhas:
- a)Empresários de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Associações culturais, desportivas e de qualquer outro carácter, exceptuando partidos políticos, organizações sindicais e congéneres;
- c)Grupos de pessoas ou indivíduos particulares, que apresentem propostas de qualidade gastronómica regional.
- 2 -Todos os candidatos têm obrigatoriamente que garantir pratos, vinhos, doces e frutas do concelho e ou do Alentejo.
- 3 -Os participantes das tasquinhas ficam isentos de ser detentores da documentação específica para vender em mercados e feiras.
- 4 -É interdita a utilização das tasquinhas exclusivamente para bar.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/04/2004
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