- 1 -Os recetáculos postais domiciliários deverão ser colocados de forma que a distribuição postal se faça pelo exterior dos edifícios e de deverão cumprir o Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais (Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 4 de setembro).
- 2 -A localização dos contadores de energia elétrica, de abastecimento de água, de gás, assim como, a caixa do correio deverá constar do projeto e tanto quanto possível constituir um conjunto que seja coerente com a imagem geral da vedação ou edifício, se esta última não existir.
Artigo 12.º-A — Recetáculos postais e caixas de contadores
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019