O pedido de informação prévia relativo à realização de determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas deve ser instruído, além dos elementos definidos na portaria que define os elementos instrutórios a apresentar em vigor, com a certidão do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial.
Artigo 29.º — Instrução de Pedido de Informação Prévia
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019