- 1 -Nas situações de ocupação de uma via de circulação deve, sempre que possível, prever a existência de uma faixa de rodagem livre.
- 2 -As situações de ocupação do espaço público que impliquem a interrupção do trânsito devem ser efetuadas no mais curto espaço de tempo e comunicadas à entidade policial local pelo dono da obra.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 52.º — Interrupção do trânsito
Vigente desde: 01/02/2019
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