Os titulares de licença ou comunicação prévia, assim como o técnico responsável pela direção técnica e pela fiscalização da obra são obrigados a autorizar à fiscalização o acesso à obra, a todas as informações e respetiva documentação.
Artigo 64.º — Deveres dos intervenientes na execução da obra
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019