Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Entrada em serviço ou entrada em funcionamento - é o momento em que a instalação é colocada à disposição dos utilizadores;
- b)Manutenção - é o conjunto de operações de verificação, conservação e reparação efectuadas com a finalidade de manter uma instalação em boas condições de segurança e funcionamento;
- c)Inspecção - é o conjunto de exames e ensaios efectuados a uma instalação, de carácter geral ou incidindo sobre aspectos específicos, para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares;
- d)Empresa de manutenção de ascensores (EMA) - é a entidade que efectua e é responsável pela manutenção das instalações;
- e)Entidade inspectora (EI) - é a empresa habilitada a efectuar inspecções a instalações, bem como a realizar inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres.