- 1 -As instalações abrangidas pelo presente Regulamento ficam, obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, sendo objecto do correspondente contrato de manutenção com uma EMA, devidamente inscrita para o efeito na Direcção-Geral de Energia (DGE), que assumirá a responsabilidade criminal e civil pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas legais aplicáveis.
- 2 -O proprietário da instalação é responsável solidariamente, nos termos do número anterior, sem prejuízo da transferência da responsabilidade para uma entidade seguradora.
- 3 -A EMA tem o dever de informar por escrito o proprietário das reparações que se torne necessário efectuar.
- 4 -No caso do proprietário recusar a realização das obras indicadas no número anterior, a EMA é obrigada a comunicar à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 5 -Caso seja detectada situação de grave risco para o funcionamento da instalação, a EMA deve proceder à sua imediata imobilização, dando disso conhecimento, por escrito e no prazo de setenta e duas horas, ao proprietário e à Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Obrigação de manutenção
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004