Os serviços municipais após a receção das candidaturas, terão um prazo de 30 dias para analisar as candidaturas e apresentar proposta de decisão ao Sr. Presidente da Câmara, que será competente para tomar a decisão final no âmbito dos critérios e pressupostos do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Aprovação do Apoio
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019