O valor do apoio de atribuição única corresponde ao valor da despesa/prejuízo apresentado através dos documentos comprovativos de despesa originais, cuja data deverá mediar a da data do incêndio até à data da apresentação da candidatura, e até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
Artigo 9.º — Valor do apoio e pagamento
Vigente desde: 01/02/2019
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