São abrangidos pelo presente diploma, os pequenos agricultores do concelho do Fundão que sofreram prejuízos decorrentes dos incêndios no verão de 2017, e reuniriam as condições para serem apoiados no âmbito da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, se o concelho do Fundão fosse elegível, e que não reuniam as condições necessárias para recorrer à medida 6.2.2 do PDR - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» e/ou cujo montante do prejuízo não justificasse os custos da candidatura.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/02/2019
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