- 1 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 2 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 66.º — Emissão da licença
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004