O presente Regulamento tem por objecto o sistema de drenagem pública e predial de águas residuais domésticas e industriais, no concelho de Ourém e que estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Ourém, adiante designada por CMO, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, prevendo-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004